Neste manual você encontra informações sobre como proceder em algumas situações:
Vistoria inicial
A Vistoria Inicial é um documento importante, tanto para a imobiliária, quanto para o locatário. Ela que determina o estado do imóvel no início da locação e, com base nesse documento será verificada a situação de entrega do imóvel no fim do contrato. Confira a sua vistoria inicial dentro do prazo previsto no contrato e, havendo qualquer divergência, mande um e-mail para: alugueis@piramides.com.br relatando os pontos que necessitam de correção.
Pagamento dos boletos de aluguel
Os pagamentos devem ser efetuados até o último dia útil do mês, através de boleto bancário, enviado através do Correio ao endereço do imóvel locado – ou, eventualmente, para o endereço solicitado pelo locatário no momento do cadastramento da locação.
Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária.
Por motivos de segurança, não recebemos os valores de aluguel e encargos locatícios diretamente na imobiliária.
Ocorrendo alguma eventualidade que impossibilite o pagamento do boleto em agência bancária, o valor pode ser depositado/transferido para nossa conta bancária. O boleto, porém, somente será considerado quitado, quando o comprovante do depósito for enviado através de fax ou e-mail para a imobiliária, tendo em vista que a movimentação bancária dificulta a conferência de dados diariamente pelo setor responsável.
Assim que o contrato de locação chega à imobiliária assinado, a administradora do condomínio é informada e os boletos são encaminhados, em data próxima ao vencimento, diretamente para a caixa de correspondência do imóvel locado.
Caso ocorra algum problema com o recebimento dos boletos, a imobiliária deve ser contatada, no telefone (48) 3322 0044, para procurar as soluções cabíveis, evitando o atraso de taxas condominiais e conseqüente cobrança de multas pela administradora de condomínio.
Condomínio Proporcional
Caso o primeiro mês do aluguel seja proporcional, o condomínio também será cobrado proporcionalmente.
Como proceder: pagar o boleto integral e encaminhar, juntamente com o comprovante de pagamento, para a imobiliária até o próximo dia 15 para que o valor seja abatido do aluguel seguinte.
Não serão aceitos comprovantes de agendamento, somente comprovantes de pagamento.
Conta de luz
Um funcionário responsável na imobiliária, assim que o contrato de locação é assinado, solicita, junto à concessionária de energia elétrica (CELESC), a mudança de titularidade ou uma nova ligação em nome do locatário. Destaque-se que, havendo pendências financeiras junto à empresa concessionária nenhuma solicitação é atendida.
Manutenção
Havendo necessidade de manutenção, por danos estruturais, favor entrar em contato com a imobiliária no telefone (48) 3322 0044, para que um fornecedor cadastrado faça vistoria, orçamento e execução da manutenção.
É importante lembrar que os serviços executados sem aprovação prévia da imobiliária, mesmo que sejam de responsabilidade desta ou do proprietário, não serão reembolsados.
Por que pagar prêmio de seguro contra incêndio?
A lei do inquilinato – Lei n. 8.245/91 – determina, no artigo específico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu (art. 23, II) e, restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III).
Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel – em favor do proprietário – e cobertura de conteúdo – em favor do locatário.
Além da cobertura de conteúdo, em valor proporcional ao de avaliação do imóvel, o locatário ainda beneficia-se de serviços de assistência 24h, que podem ser acionados em caso de sinistro e/ou manutenção, entre eles: encanador, vidraceiro, chaveiro, serralheiro, conserto de porta e fechadura, limpeza, serviços hidráulicos, eletricista, pedreiro, marceneiro e pintor.
Multa contratual na desocupação
Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 3 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.
Procedimento para desocupação do imóvel
Comunicar, por escrito, à administradora, a intenção de desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência.
Agendar a Vistoria Final através do telefone: (48) 3322-0044. As vistorias serão realizadas no período vespertino.
Solicitar e entregar ao vistoriador, no momento da vistoria final:
conta final de luz (Celesc);
declaração de inexistência de débitos assinada pelo síndico ou administradora de condomínio;
conta final de água (se for o caso).
Havendo divergência entre a vistoria inicial e a vistoria final, o locatário deverá efetuar as manutenções necessárias. O Contrato de Aluguel só se considerará finalizado quando forem efetuados os reparos. Consulte–nos sobre serviços de manutenção.
Obs.: O contrato de locação será considerado vigente, para efeito de cobrança de aluguel e demais encargos, até a data da entrega das chaves, que somente serão aceitas caso o imóvel esteja de acordo com as condições verificadas no relatório de vistoria inicial.